79.528, De 13.4.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 79.528, DE 13 DE ABRIL DE 1977.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991
Revigorado
pelo Decreto de 29 de novembro de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 2.115,
de 1997
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Altera a redação do artigo
19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência
Social - DATAPREV aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março
de 1975.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 5º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 19 do Estatuto da Empresa de
Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprovado
pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de
1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. O Conselho Fiscal será constituído
de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos nomeados
pelo Presidente da República, pelo prazo de 2 (dois) anos,
permitida a recondução."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU  de
14.4.1977