79.605, De 28.4.1977

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 79.605, DE 28 DE ABRIL DE
1977.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Cultura de Várzea Alegre
Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda
média de âmbito regional, na Cidade de Várzea Alegre, Estado do
Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ",
da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
316-76 (Edital nº 5-76),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada à
Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda., nos termos do artigo nº 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem
direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em
onda média de âmbito regional, na Cidade de Várzea Alegre, Estado
do Ceará.
        Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 28 de abril de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.11.1997