79.761, De 1.6.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 79.761, DE 1º DE JULHO DE
1977.
Altera
dispositivos do Regulamento do Código Nacional de
Trânsito.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º O § 5º do artigo 108, e
a alínea " c " do Inciso I do artigo 110, do Regulamento do
Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16
de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108 -
..............................
........................................
5º - O Conselho Nacional de Trânsito,
de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, estabelecerá as
características do Certificado de Registro para veículos do Corpo
de diplomático e do Corpo Consular, que será expedido pela
Cerimonial daquela Secretaria de Estado."
"Art. 110 -
..............................
........................................
I - ..............................
........................................
a) ..............................
........................................
b) ..............................
........................................
c) Pedido de emplacamento do Cerimonial
do Ministério das Relações Exteriores, do qual constarão o número e
data da comunicação da autoridade aduaneira que desembarcou o
veículo e ao qual se anexará uma cópia da declaração de importação,
se importado o veículo por membro do pessoal administrativo e
técnico de Missões Diplomáticas, empregado consular das Repartições
consulares de carreira, Repartições de Organismos Internacionais e
seus funcionários, bem como por peritos de cooperação técnica
bilateral que, em virtude de normas legais ou convencionais, sejam
autorizados a importar veículo automotor com isenção temporária de
tributos."
        Art 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 1 de junho de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.6.1977