79.934, De 12.7.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 79.934, DE 12 DE JUNHO DE
1977.
Outorga concessão à Rádio Difusora Ubiratanense
Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda
média de âmbito regional, na cidade de Ubiratã, Estado do
Paraná.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
14.389-76 (Edital nº 108-76),
        DECRETA:
        Art 1º - Fica outorgada
concessão à Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., nos termos do artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem
direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em
onda média de âmbito regional, na cidade de Ubiratã, Estado do
Paraná.
        Parágrafo único  O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de julho de 1977; 156º da
Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISELEuclides Quandt de Oliveira
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   13.7.1977