79, De 5.4.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 79, DE 5 DE ABRIL DE
1991.
Aprova a
Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da
Presidência da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
artigos 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos
em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria
do Desenvolvimento Regional da Presidência da República - SDR/PR,
constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2° O
regimento interno da SDR/PR será aprovado pelo Secretário do
Desenvolvimento Regional e publicado no "Diário Oficial" da
União.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
abril de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.4.1991
ANEXO
I
Estrutura
Regimental
Secretaria do
Desenvolvimento Regional
CAPÍTULO I
Da Natureza e
Finalidade
Art. 1º A
Secretaria do Desenvolvimento Regional - SDR/PR, órgão de
assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por
finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação
dos órgãos e entidades federais que atuem em programas e projetos
de desenvolvimento regional, bem assim articular-se com órgãos
congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
supervisionar, controlar e normatizar as ações do setor
sucroalcooleiro e de programas e projetos especiais que lhe sejam
atribuídos.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
Art. 2º A SDR/PR
tem a seguinte estrutura regimental:
I - órgão de
assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;
II - órgãos
setoriais:
a) Assessoria
Jurídica;
b) Coordenação
Geral de Administração;
III - órgãos
singulares:
a) Departamento de
Desenvolvimento Regional;
b) Departamento de
Planejamento e Avaliação;
c) Departamento de
Programas e Projetos Especiais;
d) Departamento de
Assuntos Inter-regionais;
e) Departamento de
Assuntos Sucroalcooleiros;
IV - entidades
vinculadas:
a)
autarquias:
1 Superintendência
de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
2 Superintendência
do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
3 Superintendência
da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
4 EMBRATUR -
Instituto Brasileiro de Turismo.
b) empresa
pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -
CODEBAR.
CAPÍTULO III
Da Competência das
Unidades
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e
Imediata ao Secretário
Art. 3º Ao
Gabinete compete assistir ao Secretário do Desenvolvimento Regional
em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e
despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de
comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar
a publicação e a divulgação das matérias de interesse da
SDR/PR.
Seção II
Dos Órgãos Setoriais
Art. 4º A
Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário, compete
assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e,
especialmente:
I - cumprir e
velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da
Consultoria-Geral da República;
II - assistir ao
Secretário no controle interno da legalidade dos atos da
Administração, mediante:
a) o exame de
propostas, anteprojetos, projetos, atos normativos quaisquer, de
iniciativa da SDR/PR;
b) a elaboração de
atos, quando isto lhe solicite o Secretário;
c) a proposta de
declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da
SDR/PR; e
d) o exame de
minutas de edital de licitação, de contratos, de acordos, de
convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da
SDR/PR;
III -
supervisionar as unidades jurísdicas das entidades
vinculadas.
Art. 5º À
Coordenação Geral de Administração compete executar as atividades
referentes à administração de material, obras, transportes,
patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos e
financeiros, apoio administrativo e à conservação e manutenção dos
imóveis utilizados pelos órgãos da SDR/PR.
Seção III
Dos Órgãos Singulares
Art. 6º Ao
Departamento de Desenvolvimento Regional compete coordenar,
controlar e supervisionar a execução dos planos de desenvolvimento
regional, bem assim colaborar com o Secretário na supervisão das
ações dos órgãos e entidades federais que atuem visando ao
desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais,
articulando-se com órgãos congêneres dos Estados, Distrito Federal
e Municípios.
Art. 7º Ao
Departamento de Planejamento e Avaliação compete coordenar as ações
de formulação, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e
projetos de desenvolvimento regional e suas programações
orçamentárias e financeiras, bem assim as atividades de
modernização e informática.
Art. 8º Ao
Departamento de Programas e Projetos Especiais compete coordenar,
supervisionar, promover a execução e gerenciamento dos programas e
projetos especiais que sejam atribuídos à SDR/PR, por decisão do
Presidente da República.
Art. 9º Ao
Departamento de Assuntos Inter-regionais compete supervisionar,
coordenar, controlar, normatizar e promover a execução de programas
de desenvolvimento inter-regionais.
Art. 10. Ao
Departamento de Assuntos Sucroalcooleiros compete supervisionar,
coordenar e normatizar as ações sucroalcooleiras.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos
Dirigentes
Seção I
Do Secretário
Art. 11. Ao
Secretário incumbe:
I - dirigir,
coordenar e supervisionar as atividades da SDR/PR;
II - exercer a
supervisão das entidades vinculadas;
III - delegar
atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da
delegação;
IV - praticar os
demais atos necessários à consecução das finalidades da
SDR/PR;
V - encaminhar à
Presidência da República os planos de ação anual e plurianual da
SDR/PR.
Seção II
Dos Demais Dirigentes
Art. 12. Ao Chefe
de Gabinete, Assessor-Chefe, Diretores de Departamento e
Coordenadores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades das respectivas unidades e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Parágrafo único.
Ao Secretário-Adjunto incumbe exercer as atribuições que lhe forem
delegadas pelo Secretário.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 13. Durante
seus processos de liquidação final, vinculam-se à SDR/PR as
extintas Superintendências de Desenvolvimento das Regiões Sul e
Centro-Oeste e o Instituto do Açúcar e do Álcool.
Parágrafo único.
Vincula-se à SDR/PR a Comissão Especial criada pelo Decreto nº
97.314, de 20 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo Decreto
nº 99.254, de 15 de maio de 1990.
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