8.861, De 26.02.1942

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 8.861, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1942.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o cidadão brasileiro
Floriano Nunes Pereira a pesquisar turfa no Distrito
Federal
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do
decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de
Minas),
       
DECRETA:
       
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro
Floriano Nunes Pereira a pesquisar turfa em terrenos de propriedade
de Raul de Avila Goulart, abrangendo os campos de sernambetiba
situados em Jacarepaguá, Gávea e Tijuca no Distrito Federal numa
área de mil hectares (1.000Ha), delimitada por um poligono tendo um
dos seus vértices situado à distância de novecentos e cinquenta
metros (950m), rumo quatro graus sudeste (4º SE) do marco
quilométrico dezesseis (Km 16), da estrada de Guaratiba ou
Curiacica e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes
comprimentos e orientações: oitocentos e vinte e cinco metros
(825m), quarenta e cinco graus sudeste (45º Se); mil trezentos e
cinquenta metros (1.350m), oitenta e oito graus e trinta minutos
sudoeste (88º30' SW) ; dois mil oitocentos e setenta e cinco metros
(2.875m). setenta e nove graus sudoeste (79º SW); dois mil cento e
cinquenta metros (2.150m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55º
SW); mil e duzentos metros (1.200m), vinte e nova graus sudoeste
(29º SW); mil seiscentos e setenta cinco metros (1.675m), oitenta e
quatro graus noroeste (84º NW); mil cento e vinte e cinco metros
(1.125m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); setecentos e
setenta e cinco metros (775m), sessenta e oito graus nordeste (68º
NE); mil seiscentos e setenta e cinco metros (1.675m), vinte e seis
graus nordeste (26º NE); dois mil cento e cinquenta metros
(2.150m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); mil metros
(1.000m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º30
SE); mil e setenta e cinco metros (1.075m), setenta e sete graus
sudeste (77º SE) ; mil setecentos e cinquenta metros (1.750 m),
cinquenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º30' NE) e
seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), quarenta e cinco graus
sudeste (45º SE).
        Art. 2º Esta
autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de
Minas.
        Art. 3º O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto,
pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito
no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
        Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de
fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da
República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza
Duarte
        Este texto não substitui o publicado na
CLBR 1942 V2 PÁG 114 COL
1.