80.351, De 15.9.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 80.351, DE 15 DE SETEMBRO DE
1977.
Outorga concessão à Rádio Veredas de Unaí Ltda.
para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média
de âmbito regional, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
15.112 de 1976 (Edital nº 125-76),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Veredas de Unaí Ltda., nos termos do artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às
cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no
Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo,
de pleno direito, o ato de outorga.
        Art 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1977; 156º
da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISELEuclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   16.9.1977