80.381, De 21.9.1977

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 80.381, DE 21 DE SETEMBRO DE
1977.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Difusora de Jataí Ltda.,
para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda
tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 85.794-76(Edital nº
78-76),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Difusora de Jataí Ltda., nos termos do artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical,
na cidade de Jataí, Estado de Goiás.
        Parágrafo único - O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 21 de setembro de
1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.9.1977