80.968, De 7.12.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 80.968, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1977.
Revogado pelo
Decreto nº 4.288, de 2002
Altera os Art. 2º e 9º do
Regulamento do Departamento-Geral de Pessoal do Ministério do
Exercito, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de
1976, e dá outras providencias.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item
III do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o item III do Art.
32 do Decreto nº 79 531, de 13 de abril de 1977,
        DECRETA:
        Art. 1º - Fica 2º do Regulamento do Departamento-Geral
do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 78 724, de 12 de novembro de
1976, acrescido da seguinte alínea:
"Art. 2º - Compete ao DGP:
.................................................................................................................
9) Supervisionar as atividades
do Serviço de Assistencia Religiosa do Exercito"
      
Art. 2º - O Art. 9º, do
mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Á Assessoria compete
assessorar o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos
estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de
interesse geral do DGP, particularmente nos assuntos referentes à
Política de Pessoal do Exercito, Pesquisa e Desenvolvimento,
Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e
Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria,
bem como os de natureza jurídica e de Assistência religiosa."
        Art. 3º- Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os
Decretos Nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 e
nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974, bem como demais
disposições em contrário.
        Brasília, DF, 07 de dezembro
de 1977; 156º da Independência E 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.12.1977