82.118, De 16.8.1978

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 82.118, DE 16 DE AGOSTO DE
1978.
Revogado pelo
Decreto de 24 de agosto de 1992
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Altera a denominação do
atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de
Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo
Regulamento e dá outras providências.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo nº 81, item III e V, da Constituição e, nos termos
do art. 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de
1967,
        
DECRETA:
    Art. 1º - Passa denominar-se
Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro o atual
Depósito de Sobressalentes para Navios.
    Art. 2º - Fica aprovado Regulamento do
Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, que a este
acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da
Marinha.
    Art. 3º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.704, de 15 de maio de
1968 e as demais disposições em contrário.
    Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978;
157º da Independência e 90º da República.
Ernesto GeiselGeraldo
Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1978
 REGULAMENTO DO
DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO
I
Dos
Fins
    Art. 1º - O Depósito de Sobressalentes
da Marinha no Rio de Janeiro (DepSMRJ), incluído na Estrutura
Orgânica do Ministério da Marinha pelo Decreto nº 62.650 de 3 de maio de
1968, com a denominação de Depósito de Sobressalentes para
Navios, é o estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de
âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer
sobressalentes destinados às Organizações Militares, inclusive a
outros Depósitos, da Marinha.
    Art. 2º - Para execução de sua
finalidade, como órgão do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe
ao DepSMRJ:
    I - receber o material de sua
atribuição;
    II - proceder à perícia do material
recebido, utilizando recursos próprios ou de
terceiros;
    III - estocar o material que lhe for
destinado;
    IV - Guardar e conservar o material
estocado;
    V - fornecer o material de sua
atribuição; e
    VI - efetuar a contabilidade do
material estocado.
CAPÍTULO
II
Da
Organização
    Art. 3º - O DepSMRJ, é subordinado à
Diretoria de Abastecimento da Marinha.
    Art. 4º - O DepSMRJ, dirigido por um
Diretor (DepSMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor DepSMRJ-02) e
assessorado por um Conselho Econômico (DepSMRJ-03), compreende
quatro (4) Divisões a saber:
    I - Divisão de Serviços Gerais
(DepSMRJ-10);
    II - Divisão de Contailidade
(DepSMRJ-20);
    III - Divisão Técnica (DepSMRJ-30);
e
    IV - Divisão de Abastecimento
(DepSMRJ-40).
    Parágrafo único - O DepSMRJ dispõe
ainda de uma Secretária (DepSMRJ-04), diretamente subordinada ao
Diretor.
CAPÍTULO
III
Do
Pessoal
    Art. 5º - O DepSMRJ dispõe do seguinte
pessoal:
    I - Um (1) Oficial-Superior, da ativa,
do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;
    II - Um (1) Oficial-Superior, da
ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha -
Vice-Diretor;
    III - Um (1) Oficial-Superior, da
ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregado da Divisão
de Abastecimento;
    IV - Oficiais dos diversos Corpos e
Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
    V - Praças do CPA e CPCFN, de acordo
com a Tabela de Lotação; e
    VI - Servidores Civis do Quadro e
Tabelas Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o
Detalhamento da Lotação Aprovada.
CAPÍTULO
IV
Das
Disposições Transitórias
    Art. 6º - Dentro de noventa (90) dias,
contadas a partir da data de publicação do presente Regulamento em
Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de
Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro submeterá o projeto de
Regimento Interno do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio
de Janeiro à aprovação do Ministro da Marinha.
    Art. 7º - O Diretor do Depósito de
Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a
baixar as atos necessários à adoção das disposições do presente
regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.
    Brasília, DF, em 16 de agosto de
1978.
GERALDO
AZEVEDO HENNING
Ministro
da Marinha