82.176, De 28.8.1978

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 82.176, DE 28 DE AGOSTO DE
1978.
Altera o item XXVI do art. 5º do
Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo
- Outras Atividades de Nível Superior.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
        DECRETA:
        Art 1º - O item XXVI do art. 5º do Decreto nº 72.493, de
19 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XXVI - Na Categoria Funcional de
Técnico em Assuntos Culturais, os de Conservador do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, Conservador de Museu, Orientador
Musical, Musicista, Produtor Radiofônico, bem como, por
transformação, os de Preparador de Textos cujos ocupantes possuam
diploma de curso superior de Letras, os de Arquivista cujos
ocupantes possuam diploma de curso superior de História ou
Museologia e os de Gravador Artístico cujos ocupantes possuam
diploma de Gravura de Medalhas e Pedras Preciosas, devidamente
registrados."
        Art 2º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, em 28 de agosto de
1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.8.1978