828, De 1º.6.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 828, DE 2 DE JUNHO DE 1993.
Altera o Decreto n° 95.650 de 19 de
janeiro de 1988, que regulamentou a Lei n° 7.560, de 19 de dezembro
de 1986, a qual criou o Fundo de Prevenção, Recuperação e de
Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° O art. 5° do Decreto n°
95.650, de 19 de janeiro de 1988, fica acrescido do seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Os recursos
diretamente arrecadados poderão ser aplicados, exclusivamente, em
títulos do Tesouro Nacional ou em quotas do fundo gerido pelo Banco
do Brasil S.A., mediante prévia autorização do Ministro de Estado
da Justiça."
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 2 de junho de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOMaurício
Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.6.1993