83.863, De 16.8.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 83.863, DE 16 DE AGOSTO DE
1979.
Suprime a
fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir
veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica suprimida
a exigência de fotografia no documento "Autorização para conduzir
veículo", cujo modelo constitui o Anexo X do Regulamento do Código
Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de
janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de
setembro de 1973.
        Art 2º - O artigo 236 do
Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto
nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº
72.752, de 6 de setembro de 1973, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 236 - Os modelos de documentos
previstos neste Regulamento poderão ser alterados mediante proposta
do Conselho Nacional do Trânsito aprovada pelo Ministério da
Justiça".
        Art 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 16 de agosto de 1979;
158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1979