84.115, De 24.10.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 84.115, DE 24 DE OUTUBRO DE
1979.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Vide Decreto de 11 de novembro de
1994
Vide Decreto de
8 de fevereiro de 2010
Outorga concessão à Rádio
Primavera de Itapuranga Ltda. para estabelecer uma estação de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Itapuranga, Estado de Goiás.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV,
letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 18.879/78 (Edital nº 21/79),
DECRETA:
Art. 1º.  Fica
outorgada concessão à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda., nos
termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para
estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Itapuranga, Estado de Goiás.
Parágrafo
único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas
baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de ser tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
24 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.10.1976