84.140, De 31.10.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 84.140, DE 31 DE OUTUBRO DE
1979.
 
Retifica
enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 7.848, de 1979, e
em cumprimento ao acórdão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos,
transitado em julgado, proferido na Apelação Cível nº 18.023, do
antigo Estado da Guanabara,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
excluídos da tabela numérica e da relação nominal anexa ao Decreto
nº 64.738, de 26 de junho de 1969, que aprovou o enquadramento do
pessoal do Ministério da Educação e Cultura, abrangido pelo artigo
23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1969, dois
cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados
por GELSON ALBUQUERQUE SILVA e VANDA MARIA GOMES DA CRUZ, para
incluí-los com os ocupantes na tabela numérica e relação nominal
que acompanham o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que
aprovou o enquadramento do pessoal daquele Ministério, abrangido
pelo artigo 19 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, na
mesma série de classes, respectivamente, níveis 16.C e 14.B, a
partir de 1º de julho de 1960.
Art. 2º - Na
aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as
disposições constantes do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de
1963.
Art. 3º - As
despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas
pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e
Cultura.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOE.
Portella
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.11.1976