84.177, De 12.11.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 84.177, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1979.
Revogado
pelo Decreto nº 3.939, de 26.9.2001
Da nova redação ao parágrafo
1º do art. 3º e ao art. 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro
de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do
Mar.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III
do Art. 81 da Constituição,
DECRETA:
Art1º - O § 1º do Artigo 3º e o Artigo 6º do
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º
........................................................................
1º - No impedimento do
Ministro da Marinha, as reuniões da Comissão interministerial para
os Recursos do Mar - CIRM serão presididas pelo Representante do
Ministério da Marinha, que deverá ser um Oficial-General da Ativa
ou da Reserva Remunerada da Marinha.
Art. 6º - O trabalho de Secretaria
e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CIRM
serão assegurados pelo Ministério da Marinha, mediante dotações
orçamentárias colocadas, para esses fins, à sua disposição".
Art 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12
de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
R. S. Guerreiro
Eliseu Resende
Ângelo Amaury Stábile
E. Portella
João Camilo Penna
César Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.11.1979