84.220, De 19.11.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 84.220, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1979.
 
Autoriza a transferência
direta para a Rádio Globo de São Paulo Ltda. da concessão outorgada
à Rádio Excelsior S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora
em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 113.790/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, nos
termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto nº 52.795, de 31
de outubro de 1963, a transferência direta para a Rádio Globo de
São Paulo Ltda. da concessão outorgada à Rádio Excelsior S.A. para
executar serviços de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo restante do prazo
estabelecido no Decreto nº 81.720, de 23 de maio de 1978, publicado
no Diário Oficial da União de 24 subseqüente.
Art. 2º - A execução do
serviço de radiodifusão cuja outorga é transferida por este
decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de novembro de
1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.
C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1979