84.254, De 3.12.1979

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 84.254, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1979.
Revogado pelo
Decreto de 24 de novembro de 1994.
Texto para impressão.
Altera a composição da
Comissão de Comércio com a Europa Oriental (COLESTE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º.  O artigo 3º do Decreto nº
79.650, de 4 de maio de 1977, que dispõe sobre a Comissão de
Comércio com a Europa Ocidental (COLESTE), passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º. São
membros da COLESTE:
I - como representante do
Ministro das Relações Exteriores, o Chefe do Departamento da
Europa, que exercerá a presidência;
II - um representante do
Ministro da Fazenda;
III - um representante do
Ministro da Industria e Comércio;
IV - um representante do
Ministro das Minas e Energia;
V - como representante do
Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da
República, o Secretario de Cooperação Econômica e Técnica
Internacional;
VI - um representante do
Ministro da Agricultura;
VII - como representante do
Presidente do Banco Central do Brasil, o Gerente de Operações de
Câmbio;
VIII - um representante do
Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S.A.;
IX - o Superintendente-Geral
de Vendas da Companhia Vale do Rio Doce; e
X - o Presidente da
Confederação Nacional da Industria".
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
03 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91 da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.12.1979