84.334, De 21.12.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 84.334, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1979.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991
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Altera os Estatutos do
Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º O art. 12, o § 1º do art. 13, o art. 17, o
art. 18 e o art. 19 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do
Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de
1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O IRB será
administrado por uma Diretoria composta de um Presidente e quatro
Diretores, e assistido por um Conselho Técnico, como órgão de
consulta, coordenação e assessoramento, e terá um Conselho
Fiscal.
Parágrafo único. São órgãos
auxiliares da administração:
I - Assessoria da
Presidência;
II -
Departamentos;
III - Delegacias
Regionais.
Art. 13.
..............................................................................................
§ 1º O
Presidente será substituído, nos seus impedimentos ou afastamentos,
por um dos Diretores, mediante designação do Ministro da
Fazenda.
Art. 17. O
Presidente designará cada um dos quatro Diretores para as funções
de Diretor de Operações Nacionais, Diretor de Operações
Internacionais, Diretor Administrativo e Diretor
Financeiro.
Art. 18. Os
Diretores operacionais terão entre outras, as seguintes
atribuições:
I - DIRETOR DE OPERAÇÕES
NACIONAIS: direção das operações de resseguro e retrocessão no
mercado nacional, inclusive sorteios e concorrências de que trata o
art. 23 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de
1966;
II - DIRETOR DE OPERAÇÕES
INTERNACIONAIS: coordenação e direção das operações concernentes às
colocações e aceitações de seguro, resseguro e retrocessão na área
internacional e supervisão das unidades operacionais do IRB no
exterior.
Art. 19. Os
Diretores Administrativo e Financeiro terão, entre outras, as
seguintes atribuições:
I - DIRETOR ADMINISTRATIVO:
coordenação e direção dos serviços gerais de administração,
compreendendo o pessoal e material, processamento de dados e
atividades jurídicas;
II - DIRETOR FINANCEIRO:
coordenação e direção do controle contábil das atividades do IRB e
da elaboração de seus balanços e supervisão dos serviços referentes
à administração do patrimônio, investimentos e reservas e assuntos
de tesouraria."
        Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, em 21 de
dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOKarlos Rischbieter
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1979