84.368, De 4.1.1980

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.368, DE 4 DE JANEIRO DE
1980.
Autoriza o BANCO DE LA PROVINCIA DE BUENOS
AIRES a instalar filial em São Paulo (SP).
       O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o
disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica o Banco de la Província de Buenos
Aires, instituições financeira sediada em La Plata, Província de
Buenos Aires, Argentina, autorizada a instalar Filial em São Paulo
(SP).
        Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e
92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1980