84.410, De 22.1.1980

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 84.410, DE 22 DE JANEIRO DE
1980.
Revogado pelo Decreto nº 3.970,
de 16.10.2001
Dispõe sobre a estrutura
básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º O Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas  DNOCS, autarquia federal criada pela Lei nº 4.229, de 1º de
junho de 1963, vinculada ao Ministério do Interior, tem sete e foro
na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, conforme dispõe
o art. 63 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.
        Art 2º A área de atuação do DNOCS compreende os
Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco,
Alagoas, Sergipe, Bahia e parte de Minas Gerais, abrangida pelo
Polígono das Secas e caracterizada como região semi-árida do
Nordeste, cumprindo-lhe executar a política do Ministério do
Interior, no que se refere a:
        I - beneficiamento de áreas e obras de proteção contra
as secas e inundações;
        II - irrigação;
        III - radicação de populações em comunidades de
irrigantes e em áreas integradas à reorganização e ao
desenvolvimento agrário, através dos programas especiais de apoio à
região semi-árida, inclusive fomento e expansão à aquicultura;
        IV  subsidiariamente, outros assuntos que lhe sejam
cometidos pelo Ministério do Interior, no Campo do saneamento
básico, assistência as populações atingidas por calamidades
públicas e cooperação com os Estados e Municípios.
        Art 3º O Departamento Nacional de Obra Contra as
Secas  DNOCS, compõe-se de um Conselho de Administração e de uma
Diretoria Geral.
        Parágrafo Único. As atribuições do Conselho de
Administração estão definidas no Decreto nº 72.423, de 03 de julho
de 1973.
        Art 4º Os Órgãos que integram a estrutura básica
da Diretoria Geral são os seguintes:
        I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Diretor-Geral:
        1. Gabinete
        2. Procuradoria
        3. Auditoria
        4. Coordenadoria de Comunicação Social
        II - Órgão de Supervisão Executiva:
        Diretoria Executiva
        III - Órgãos de Planejamento, Coordenação e
Controle:
        Diretoria de Planejamento
        IV - Órgãos de Atividades Específicas:
        1. Diretoria de Irrigação e Piscicultura
        2. Diretoria de Cooperação Rural
        V - Órgãos de Atividades Auxiliares
        1. Diretoria de Administração
        2. Departamento de Pessoal
        VI - Órgãos Descentralizados
        1. Diretorias Estaduais
        2. Escritórios de Representação.
        Art 5º As Diretorias Estaduais, em número de nove
(9), terão as seguintes sedes e áreas de atuação:
        I - 1 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de
Teresina (PI) e atuação em todo o Estado do Piauí;
        II - 2 ª Diretoria Estadual, sede na cidade
de Fortaleza (CE) e atuação em todo o Estado do Ceará;
        III - 3 ª Diretoria Estadual, sede na cidade
de Recife (PE) e atuação em todo o Estado de Pernambuco;
        IV - 4 ª Diretoria Estadual, sede na cidade
de Salvador (BA), e atuação em todo o Estado da Bahia;
        V - 5 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de
Natal (RN) e atuação em todo o estado do Rio Grande do Norte;
        VI - 6 ª Diretoria Estadual, sede na cidade
de João Pessoa (PB) e atuação em todo o Estado da Paraíba;
        VII - 7 ª Diretoria Estadual, sede na cidade
de Palmeiras dos Índios (AL) e atuação em todo Estado de
Alagoas;
        VIII - 8 ª Diretoria Estadual, sede em
Aracajú (SE) e atuação em todo o Estado de Sergipe;
        IX - 9 ª Diretoria Estadual, sede em Montes
Claros (MG) e atuação em parte do Estado de Minas Gerais,
compreendida no Polígono das Secas.
        Art 6º Os Escritórios de Representação serão em
número de 2 (dois), com sede, respectivamente, em Brasília (DF) e
São Paulo (SP).
        Art 7º A Diretoria Executiva tem por finalidade
orientar, coordenar e supervisionar os Órgãos de Planejamento,
Coordenação e Controle; de Atividades Específicas; de Atividades
Auxiliares e as Diretorias Estaduais, bem como assegurar o
funcionamento eficiente e harmônico do DNOCS.
        Art 8º O Gabinete tem por finalidade assistir o
Diretor-Geral em sua representação política e social, bem como
prestar-lhe o necessário apoio administrativo.
        Art 9º A Procuradoria tem por finalidade
orientar, supervisionar e coordenar as atividades de natureza
jurídica e promover a defesa dos interesses do DNOCS, nas esferas
judicial e administrativa.
        Art 10 A Auditoria tem por finalidade prestar
assistência ao Diretor-Geral no cumprimento das normas de
administração contábil e financeira, bem como orientar e fiscalizar
a sua aplicação, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de
Controle Interno do Ministério do Interior.
        Art 11 A Coordenadoria de Comunicação Social tem
por finalidade promover, coordenar, executar e avaliar a política
de comunicação social, no âmbito do DNOCS, em articulação com a
Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério do Interior.
        Art 12 A Diretoria de planejamento tem por
finalidade desenvolver as atividades de planejamento, orçamento,
modernização administrativa, processamento eletrônico de dados e
documentação, bem como prestar assistência direta ao Diretor-Geral
na elaboração dos planos plurianuais de desenvolvimento e dos
programas anuais de trabalho.
        Art 13 A Diretoria de irrigação e Psicultura tem
por finalidade coordenar, supervisionar e orientar as atividades
inerentes à elaboração de projetos do desenvolvimento rural
integrados de áreas irrigadas, de execução de obras e de exploração
e manutenção dos projetos de irrigação, e fomento e expansão da
aquicultura, bem como desenvolver as pesquisas tecnológicas
aplicadas aos programas do DNOCS.
        Art 14 A Diretoria de Cooperação Rural tem por
finalidade coordenar, supervisionar e orientar a elaboração de
estudos e projetos, a prestação de serviços e execução de obras de
apoio ao desenvolvimento do semi-árido.
        Art 15 A Diretoria de Administração tem por
finalidade dirigir e controlar os serviços relacionados com a
administração financeira, de patrimônio, de material e de
atividades auxiliares.
        Art 16 O Departamento de Pessoal, Órgão Seccional
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal  SIPEC, tem
por finalidade controlar e executar as atividades concernentes à
administração de pessoal.
        Art 17 As diretorias Estaduais tem por finalidade
executar os planos de estudo, obras, implantação e exploração de
projetos de irrigação, bem como executar e desenvolver programas
especiais de valorização rural, inclusive o fomento à piscicultura,
diretamente ou sob regime de cooperação;
        Art 18 Aos Escritórios de Representação compete
representar o DNOCS nas respectivas áreas de jurisdição nos limites
e condições fixadas pelo Diretor-Geral.
        Art 19 A estrutura operativa dos órgãos
relacionados no artigo 4º deste Decreto será estabelecida em
Regimento Interno aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, de
acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 06 de
julho de 1971, e no artigo 31 do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto
de 1979.
        Art 20 O Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas  DNOCS será dirigido por Diretor-Geral; a Diretoria
Executiva, por Diretor Executivo; as Diretorias, por Diretor; a
Procuradoria, por Procurador-Geral; a Coordenadoria por
Coordenador; os Escritórios de Representação e o Departamento por
Chefe, cujos cargos ou funções serão providos na forma da
legislação pertinente.
        Art 21 Os cargos em comissão e as funções de
confiança atualmente existentes ficam mantidos até que sejam
adaptados à nova estrutura estabelecida neste Decreto.
        Art 22 Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogado o Decreto nº 73.159, de 14 de novembro de
1973, e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 22 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º
da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mario David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
25.2.1980