84.522, De 3.3.1980

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 84.522, DE 3 DE MARÇO DE
1980.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek".
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
        
DECRETA:
        Artigo Único - É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in
fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek", com sede na Cidade
de Brasília, Distrito Federal.
        Brasília, 03 de
março de 1980; 159º da Independência e 92º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.3.1980