84.616, De 8.4.1980

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.616, DE 8 DE ABRIL DE
1980.
Fixa a categoria e a precedência da
Medalha "Bartolomeu de Gusmão".
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
       DECRETA:
      Art. 1º - A Medalha "Bartolomeu de Gusmão", cujo uso nos
uniformes militares está permitido pelo Decreto de sua criação,
número 68.886, de 06 de julho de 1971, fica incluída na letra "h" do artigo 2º
do Decreto número 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida
à Medalha Mérito Tamandaré.
       Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
       Brasília, DF, 08 de abril de
1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEREIDODélio
Jardim de Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.4.1980