84.763, De 3.6.1980

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.763, DE 3 DE JUNHO DE 1980.
Revogado
pelo Decreto de 5 de setembro de 1991.
Revogação tornada
sem efeito pelo Decreto de 16 de junho de 1997.
Revogado pelo
Decreto nº 4.998, de 2004.
Texto para impressão.
Altera a redação do artigo 2º
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de
1966.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a
Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Regulamento da
Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de
Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3
de agosto de 1966, alterado pelo Decreto nº 66.331, de 17 de março
de 1970, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º - Para os efeitos
deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das
seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos,
ovinos, caprinos e leporinos".
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
03 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOÂngelo Amaury
Stábile
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 4.6.1980