84.774, De 6.6.1980

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.774, DE 6 DE JUNHO DE 1980.
 
Promulga o Segundo Protocolo
Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento
Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal Universal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que
o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 29
de novembro de 1978, o Segundo Protocolo Adicional à Constituição
da União Postal Universal, o Regulamento Geral da União Postal
Universal e a Convenção Postal Universal, todos concluídos entre a
República Federativa do Brasil e vários outros países, em Lausanne,
a 05 de julho de 1974, durante o XVII Congresso da União Postal
Universal;
CONSIDERANDO que
o Instrumento de Ratificação dos referidos atos pela República
Federativa do Brasil foi depositado em Berna, a 03 de abril de
1979;
CONSIDERANDO que
os referidos atos entraram em vigor para o Brasil a 03 de abril de
1979;
DECRETA:
Art. 1º O segundo
Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o
Regulamento Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal
Universal, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados
e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Art. 2º: Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 6 de
junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1980
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