84.790, De 16.6.1980

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.790, DE 16 DE JUNHO DE 1980.
Remova por 15 (quinze) anos a
concessão outorgada à Fundação Casper Líbero, para executar serviço
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de
26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
42.318/77.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio
de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a
concessão outorgada pelo Decreto nº 45.283, de 26 de janeiro de
1959, publicado no Diário Oficial da União de 5 de
fevereiro do mesmo ano, à Fundação Casper Líbero, para executar, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
§ 1º - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726,
de 26 de maio de 1977, ás quais a entidade aderiu, mediante
termo.
§ 2º - O
Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de
portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser
executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se
necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.6.1980