85.279, De 22.10.1980

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 85.279, DE 22 DE OUTUBRO DE
1980.
 
Autoriza o aumento da
potência da RÁDIO DIFUSORA DE MONTE ALEGRE DE MINAS LTDA., na
cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 7.428/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO DIFUSORA
DE MONTE ALEGRE DE MINAS LTDA., executante de serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Alegre de
Minas, Estado de Minas Gerais, autorizada a aumentar, nos termos do
artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua
estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária,
pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 62, de 02 de
abril de 1980, publicada no Diário Oficial da União
do dia 08 subseqüente.
Parágrafo único - As
obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 62/80.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 22 de outubro
de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.10.1980