85.797, De 10.3.1981

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 85.797, DE 10 DE MARÇO DE
1981.
Revogado pelo
Decreto nº 7.006, de 2009
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Altera
dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova
o Regulamento do Almirantado.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 83.257, de 7 de março do
1979, que aprova o Regulamento do Almirantado, passando a
vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 3º - O Almirantado
convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando,
em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa,
quando no exercício dos cargos abaixo:
I -
........................................................................................................................................
II -
.......................................................................................................................................
III -
......................................................................................................................................
IV -
.....................................................................................................................................
V -
......................................................................................................................................
VI -
.....................................................................................................................................
VII - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais
§ 1º
-
...................................................................................................................................
§ 2º
-
...................................................................................................................................
§ 3º
-
.................................................................................................................................
"
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em
10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOMaximiano
Fonseca
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.3.1981