86.027, De 27.5.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 86.027, DE 27 DE MAIO DE
1981.
 
Delega
competência para concessão da Medalha-Prêmio instituída pelo
Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o artigo 12 do Decreto-lei 200, de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - É
delegada competência aos Ministros de Estado e dirigentes de órgãos
da Presidência da República para concessão da Medalha instituída
pelo Decreto nº 51.061, de 27 de
julho de 1961, destinada a premiar servidores civis com 50
(cinqüenta) anos de serviço público sem falta grave.
Parágrafo
único - Na concessão da Medalha-Prêmio a que se refere este artigo,
serão observadas as normas previstas no Decreto instituidor,
complementadas pelo Decreto nº
55.249, de 21 de dezembro de 1964.
Art. 2º - A
Medalha de que trata este Decreto será cunhada pela Casa da Moeda
do Brasil, correndo a despesa por conta do órgão ou entidade a que
pertença o servidor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as letras "b" e "c", item III,
do artigo 1º do Decreto nº 55.249, de 21 de dezembro de 1964, e
demais disposições em contrário.
Brasília, 27
de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-AckelErnane
Galvêas
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.5.1981