86.041, De 28.5.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.041, DE 28 DE MAIO DE
1981.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Abre ao Ministério da Educação e
Cultura em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas e
Conselho Nacional de Cinema o crédito suplementar no valor de Cr$
1.328.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
        DECRETA:
        Art. 1º - Fica aberto ao
Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas e Conselho Nacional de Cinema, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.328.000,00 (hum milhão, trezentos e
vinte e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
        Art. 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto, e nos montantes especificados.
        Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, em 28 de maio de
1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.5.1981
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