86.526, De 30.10.81

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 86.526, DE 30 DE OUTUBRO DE
1981.
Renova por 15 (quinze) anos, a concessão
outorgada à TELEVISÃO ANHANGUERA S.A., para executar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Goiânia,
Estado de Goiás.
        O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º,
item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do
artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 100.676/80,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo
33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do
Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a
partir de 12 de março de 1981, a concessão outorgada pelo Decreto
nº 57.631, de 14 de janeiro de 1966, publicado no Diário
Oficial da União do dia 18 subseqüente, à TELEVISÃO ANHANGUERA
S.A., para executar, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
        § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga
é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo
Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade
aderiu, mediante termo.
        Art 2º - Este decreto entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º
da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.1981