86.596, De 17.11.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 86.596, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1981.
Retifica o Decreto nº 86.173, de 2 de julho
de 1981, que altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos
Veadeiros.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica retificado
o art. 1º do Decreto nº 86.173, de 2 de julho de 1981, publicado no
Diário Oficial de 03 de julho de 1981, que passará a viger com a
seguinte redação:
                "Art. 1º - Os
limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, estabelecidos
pelo Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, e alterados pelo
Decreto nº 70.492, de 11 de maio de 1972, passam a ser os
seguintes:
                Com área de
60.000 ha, inicia no ponto de coordenadas geográficas: latitude
14º03'20" S e longitude 47º3051" WGr, localizado no cruzamento do
limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO-118, que liga
Alto Paraíso de Goiás a Cavalcante, com o Rio dos Couros, (ponto
1); desce este rio, pela sua margem direita, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 14º09'26¨ S e longitude 47º3537"
WGr, localizado na interseção deste com limite direito da faixa de
domínio da Rodovia GO-327, que liga Alto Paraíso de Goiás a
Colinas, (ponto 2); segue por uma linha reta e seca, com 2089
metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 14º0853" S e longitude 47º3638"
WGr, localizado na confluência do Ribeirão das Cobras com um dos
seus afluentes, (ponto 3); sobe o Ribeirão das Cobras, pela sua
margem esquerda, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude
14º07'17" S e longitude 47º3517" WGr, localizado nesta mesma
margem, (ponto 4); segue por linha reta e seca, com 3571 metros de
extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 14º07'07" S é longitude 47º3705" WGr,
localizado na confluência do córrego Mulungu com o córrego Capão do
Boi, (ponto 5); segue por linha reta e seca, com 3131 metros de
extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 14º0703" S e longitude 47º3900" WGr,
localizado no alto da Serra Ferro de Engomar, (ponto 6) ; segue por
linha reta e seca, com 3428 metros de extensão no sentido geral
sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude
14º0805" S e longitude 47º4040" WGr, localizado no cruzamento
desta linha com limite direito da faixa de domínio da Rodovia
GO-327, que liga Alto Paraíso de Goiás à Colinas, (ponto 7); segue
pelo limite desta faixa de domínio no sentido de Colinas até o
ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º1004" S e longitude
47º4729" WGr, (ponto 8); segue por linha reta e seca, com 4334
metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 14º1031"S e longitude 47º4949"
WGr, (ponto 9), daí, por outra linha reta e seca, com 1952 metros
de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 14º1009" S e longitude 47º5050" WGr,
localizado na margem direita do rio Preto, (ponto 10); desce o rio
Preto pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 14º0955" S e longitude 47º5346" WGr,
localizado nesta mesma margem, (ponto 11); segue por linha seca e
reta com 5323 metros de extensão no sentido geral nordeste até o
ponto de coordenadas geográficas: 14º0805" S e longitude 47º5130"
WGr, (ponto 12); segue por linha seca e reta, com 3717 metros de
extensão no sentido nordeste até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 14º0623" S e longitude 47º5024" WGr, (ponto
13); segue por linha seca e reta, com 5106 metros de extensão no
sentido nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude
14º0424" S e longitude 47º4825" WGr, (ponto 14); segue por linha
reta e seca, com 4293 metros de extensão no sentido geral nordeste,
até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º0324" S e
longitude 47º46'15" WGr, (ponto 15); segue por linha reta e seca,
com 4110 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto
de coordenadas geográficas: latitude 14º01'53" S e longitude
47º4436" WGr, (ponto 16); segue por linha reta e seca, com 1788
metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 14º0239" S e longitude 47º4359"
WGr, (ponto 17); segue por linha reta e seca, com 3528 metros de
extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 14º01'56" S e longitude 47º4209" WGr,
localizado na margem direita de um dos formadores do córrego
Gameleira, (ponto 18); desce este formador, pela sua margem
direita, até encontrar o córrego Gameleira e continua descendo pela
margem direita deste córrego até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude: 14º0038" S e longitude 47º42'07" WGr (ponto
19)., segue por linha reta e seca, com 2874 metros de extensão no
sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas:
latitude 13º5938" S e longitude 47º4053" WGr, (ponto 20); segue
por linha reta e seca, com 930 metros de extensão no sentido geral
noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude
13º5911" S e longitude 47º4103" WGr, (ponto 21); segue por linha
reta e seca, com 8127 metros de extensão no sentido geral nordeste,
até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º5520" S e
longitude 47º3851" WGr, (ponto 22); segue por linha reta e seca,
com 4604 metros de extensão no sentido geral nordeste, até a ponto
de coordenadas geográficas: latitude 13º5338" S e longitude
47º3650" WGr, (ponto 23); segue por linha reta e seca, com 1704
metros de extensão no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 13º5422" S e longitude 47º3627" WGr, (ponto
24); segue por linha reta e seca, com 5748 metros de extensão no
sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas:
latitude 13º5713" S e longitude 47º37'41" WGr, (ponto 25), segue
por linha reta e seca, com 1380 metros de extensão no sentido geral
sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º5716"
S e longitude 47º3655" WGr, (ponto 26); segue por linha reta e
seca, com 6924 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o
ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º5507" S e longitude
47º3346" WGr (ponto 27); segue por linha reta e seca, com 905 de
extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 13º5515" S e longitude 47º3317" WGr, (ponto
28); segue por linha reta e seca, 5669 metros de extensão no
sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas:
latitude,13º5316" S e longitude 47º30'55" 'WGr, localizado no
cruzamento desta linha com a margem esquerda do córrego São
Domingos, (ponto 29); segue por linha reta e seca, com 10699 metros
e extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 13º5515" S e longitude 47º2520" WGr
localizado na interseção desta linha com o limite esquerdo da faixa
de domínio da Rodovia GO-118, que liga Alto Paraiso de Goiás a
Cavalcante, (ponto 30), segue por este limite da faixa de domínio
no sentido de Alto Paraíso de Goiás até o ponto 1 desta descrição,
fechando o perímetro.
        Art 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de
1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.11.1981