86.669, De 30.11.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.669, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1981.
Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
    
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.- 1º O artigo 8º do Regulamento da
Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de
abril de 1970, alterado pelo Decreto nº 73.876, de 29 de março de
1974, fica acrescido de parágrafo 3º com a seguinte
redação:
"Art. 8º
...............................................................................................
§ 3º - Quando promovido, o agraciado
deverá restituir à Secretaria da Ordem a insignia relativa ao grau
anterior".
Art. 2º- Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDOJoão Clemente Baena
Soares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.12.1981