86.680, De 2.12.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.680, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1981.
Define a competência do Ministro de Estado Chefe do
Gabinete Civil para convocação de emissoras de radiodifusão.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1 º - O
§ 3º do artigo 87 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 84.181, de 12
de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 87 -
................................................................................
................................................
§ 3º - A convocação das emissoras de
radiodifusão é da competência do Ministro de Estado Chefe do
Gabinete Civil da Presidência da República e se efetivará por
intermédio da Secretaria de Imprensa e Divulgação".
        Art 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 02 de dezembro de
1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Leitão de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 3.12.1981