86.834, De 12.1.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.834, DE 12 DE JANEIRO DE 1982.
Autoriza o aumento de
potência da RÁDIO CINDERELA S/A., na cidade de Campo Bom, Estado do
Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo.8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que
consta de Processo MC nº 18.913/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO CINDERELA
S/A., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a
aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à
condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na
Portaria MC nº 477, de 27 de maio de 1977, publicado no Diário
Oficial da União do dia 02 de junho de 1977.
Parágrafo único - As
obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 477/77.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 12 de janeiro
de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C.
Mattos
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.1.1982