87.222, De 31.5.82

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 87.147, DE 4 DE MAIO DE
1982.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
Dispõe sobre a Missão Técnica Aeronáutica
Brasileira em Assunção - República do Paraguai.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81,
item III, da Constituição, e de acordo com o Art. 5º do Decreto nº
71.733, de 18 de janeiro de 1973,
      
DECRETA:
         Art. 1º Fica
acrescentada ao item IV do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de
março de 1973, a letra "e" com a seguinte
redação:
"Art. 1º
...............................................................................
...........................................................................................
IV - Ministério da
Aeronáutica
.........................................................................................
e) Missão Técnica Aeronáutica
Brasileira eu Assunção".
         Art. 2º A Missão
Técnica Aeronáutica Brasileira (MTAB), terá a sua constituição e
competência específicas definidas em ato do Ministro da
Aeronáutica.
         Parágrafo único. A
Chefia da MTAB é exercida por Oficial Superior do Quadro de
Oficiais Aviadores da Ativa, com o posto de
Tenente-Coronel.
         Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
         Brasília-DF, em 04
de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDODélio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.5.1982