87.981, De 7.12.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 87.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1982.
Revogado pelo Decreto
nº 2.637, de 1998
Vide Decreto nº 93.646, de
1986
Texto para impressão
Aprova o Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
         
DECRETA:
        Art. 1º - É
aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
que com este baixa.
        Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983,
revogados o Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979, e demais
disposições em contrário.
        Brasília, em 23 de
dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.1982 e retificado no D.O.U. de
10.2.1983
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