88.071, De 27.1.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.071, DE 27 DE JANEIRO DE
1983.
 
Dispõe sobre a finalidade e a
Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras
providências.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
itens IV e V, da Constituição,
          
DECRETA:
    Art. 1º - A Comissão do Serviço Militar
(COSEMI), comissão permanente, prevista no artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro
de 1982, destinada a assessorar a Chefia do Estado Maior das
Forças Armadas, no exercício da direção geral do Serviço Militar,
tem a seguinte constituição:
    I -
Presidência:
    -
Presidente;
    -
Secretário-Executivo;
    Il -
Sub-Comissões;
    III -
Secretaria.
    Parágrafo
único - A COSEMI, subordinada diretamente à Chefia do EMFA, é
integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores
civis de seu Quadro e Tabela Permanente.
    Art. 2º - A
COSEMI é presidida por um Oficial-General Subchefe do Estado-Maior
das Forças Armadas, e tem como Secretário-Executivo um
Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, obrigatoriamente com o
Curso de Estado-Maior de sua Força e prioritariamente, com um dos
cursos da Escola Superior de Guerra, nomeado mediante portaria do
Ministro de Estado Chefe do EMFA.
    Art. 3º - O
funcionamento e a competência da Comissão e das unidades a que se
refere o artigo 1º, bem assim as atribuições do seu Presidente e do
pessoal, são estabelecidos no Regimento Interno do EMFA.
    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 79.167, de 25 de janeiro de
1977, e demais disposições em contrário.
    Brasília, DF,
27 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.1.1983