88.174, De 10.3.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.174, DE 10 DE MARÇO DE 1983.
Cria a Embaixada do Brasil em
Belize.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere ao artigo
81, itens III e IX, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica
criada a Embaixada do Brasil em Belize.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o
artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na
Jamaica. (Revogado
pelo Decreto de 4 de julho de 1994).
Art. 3 º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10
de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.3.1983