88.186, De 16.3.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.186, DE 16 DE MARÇO DE 1983.
Outorga concessão à RÁDIO
POUSADA DO RIO QUENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caldas Novas,
Estado de Goiás.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
16.793/81 (Edital nº 111/81),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO POUSADA DO RIO QUENTE LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Caldas Novas, Estado de Goiás.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo
28 de Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de
1983.
Art. 2º - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 16 de março de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.3.1983