88.212, De 5.4.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.212, DE 5 DE ABRIL DE 1983.
 
Outorga concessão à RÁDIO
CLUBE SÃO DOMINGOS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Domingos,
Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067,
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.145/82 (Edital nº
50/82),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO CLUBE SÃO DOMINGOS, para explorar, pelo prazo de
10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
São Domingos, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de
1983.
Art. 2º - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
conter da publicação deste Decreto no Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,DF, 5 de abril de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 6.4.1983