88.575, De 2.8.83

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.575, DE 2 DE AGOSTO DE 1983.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE IJUÍ LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de ljuí,
Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício de cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
"a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 121.471/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE IJUÍ LTDA., através do Decreto nº
45.584, de 19 de março de 1959, publicado no
Diário Oficial da União da mesma data, para explorar
na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066,
de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,DF, 02 de agosto de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO
CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.8.1983