88.598, De 9.8.83

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.598, DE 9 DE AGOSTO DE 1983.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à RÁDIO MIRADOR LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio do Sul, Estado
de Santa Catarina.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
"a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 80.485/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
outorgada à RÁDIO MIRADOR LTDA., através do Decreto nº 47.250, de
17 de novembro de 1959, publicado no Diário Oficial
da União do dia 23 subseqüente, para explorar na cidade de Rio do
Sul, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo Único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com cláusulas aprovadas pela Decreto nº 88.066, de
26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF., 09 de agosto
de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO
CHAVES
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.8.1983