88.784, De 3.10.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.784, DE 3 DE OUTUBRO DE
1983.
 
Renova por
10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE GUARAPUAVA
LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média,
na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos
do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.056/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
da RÁDIO DIFUSORA DE GUARAPUVA LTDA., outorgada através da
Portaria-MVOP nº 148, de 17 de fevereiro de 1947, para explorar na
cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às entidade aderiu
previamente.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 1983, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF., 03
de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 5.10.1983