88.831, De 10.10.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.831, DE 10 DE OUTUBRO DE
1983.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA - RÁDIO
ALVORADA DE MARAU, para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 121.628/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e o
artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA - RÁDIO ALVORADA DE MARAU,
outorgada através do Decreto nº 1.136, de 04 de junho de 1962, para
explorar, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor a partir do dia 1º de novembro de 1983, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 10 de outubro
de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.10.1983