88.832, De 10.10.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.832, DE 10 DE OUTUBRO DE
1983.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade
de Aparecida, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 174.954/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica de acordo com o
artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 agosto de 1962, e artigo 2º
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO
NOSSA SENHORA APARECIDA, outorgada através do Decreto nº 36.659, de
24 dezembro de 1954, para explorar, na cidade de APARECIDA, Estado
de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esse
Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 10 de outubro
de 1983; 162º da Independência 95º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.10.1983