88.869, De 17.10.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.869, DE 17 DE OUTUBRO DE
1983.
 
Renova por
15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA
S/A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos
do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.579/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 26 de outubro de 1983, a
concessão da RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S/A., outorgada através do
Decreto nº 63.430, de 16 de outubro de 1968, para explorar, na
cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
comulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor a partir de 26 de outubro de 1983, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF., 17
de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.10.1983