88.874, De 17.10.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.874, DE 17 DE OUTUBRO DE
1983.
 
Renova por 10 (dez) anos a concessão
outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a" da
Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
121.863/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117,de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro, a concessão
da REDE RIOGRANDESE DE EMISSORAS LTDA., outorgada através de
Decreto nº 47.219, de 12 de novembro de 1959, para explorar na
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único -
A execução de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor a partir de 1º novembro de 1983, revogadas
às disposições em contrário.
Brasília, DF, 17
de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.10.1983