88.917, De 25.10.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.917, DE 25 DE OUTUBRO DE
1983.
Renova por
10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PLANALTO DE ARAGUARI
LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos
termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
tendo em vista o que consta do processo MC nº 50.366/83,
DECRETA:
Art.
1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO PLANALTO DE ARAGUARI LTDA., outorgada
através do Decreto nº 47.588, de 05 de janeiro de 1960, para
explorar, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066 de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de
1983, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 25
de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.10.1983