89.170, De 9.12.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.170, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1983.
Renova por 10 (dez) anos a
outorgada à RÁDIO ITAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 121.867/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da
RÁDIO ITAÍ LTDA., outorgada através do Decreto nº 44.861, de 21 de
novembro de 1958, para explorar, na cidade de Guaíba, Estado do Rio
Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 09 de dezembro
de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.12.1983